Aprovada regulamentação da Lei do Cinema e Audiovisual
A regulamentação da Lei do Cinema e Audiovisual, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros. Este […]

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A regulamentação da Lei do Cinema e Audiovisual, no que respeita à cobrança de taxas e obrigações de investimento pelos operadores, foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Este diploma irá regulamentar a transposição da directiva europeia sobre cinema e audiovisual, aprovada no Parlamento em Outubro do ano passado, que inclui a criação de uma taxa de um por cento sobre proveitos das plataformas de streaming, assim como a obrigatoriedade de estes operadores investirem em produção portuguesa.
A legislação portuguesa prevê que estas plataformas fiquem sujeitas “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a um por cento do montante dos proveitos relevantes desses operadores”, que passa a reverter para as receitas próprias do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), cita a Lusa. Se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, estabelece também a legislação “que o valor anual da taxa” a reverter para o ICA seja “de um milhão de euros”, por operador, e que o valor anual de investimento seja igualmente fixado em quatro milhões de euros.
Também os catálogos de filmes e séries dos operadores de streaming devem ter uma quota mínima de 30 por cento de obras europeias, das quais “pelo menos metade” deve ser de “obras criativas de produção independente europeia, originariamente em língua portuguesa, produzidas há menos de cinco anos”, destaca a Lusa. A actual taxa de exibição de quatro por cento, sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, cuja cobrança reverte para o ICA, passa a abranger os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o YouTube.