Cristina Ferreira condenada a pagar €3,3 milhões à SIC
A SIC está a estudar com assessores jurídicos a possibilidade de pedir uma reavaliação de parte da sentença, relativa a montantes que não foram tidos em conta
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O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste condenou a empresa Amor Ponto, da apresentadora Cristina Ferreira, a pagar à SIC €3.315.998,67, reconhecendo as pretensões do canal de televisão e dando como provados os danos provocados pela apresentadora Cristina Ferreira aquando da saída da estação.
O Tribunal deu razão à SIC ao considerar que a cessação antecipada do contrato pela sociedade Amor Ponto Lda, detida por Cristina Ferreira, sem qualquer fundamentação ou justa causa para tal denúncia, foi ilícita e legitimou a resolução do contrato pela SIC e o consequente acionar da cláusula penal e pedido de condenação. O contrato com a SIC não poderia ser livremente revogável, ao contrário do que alegava Cristina Ferreira, porque as partes assim o teriam convencionado. Por outro lado, não houve qualquer incumprimento da SIC relativamente ao contrato de trabalho celebrado com Cristina Ferreira e em relação às suas funções de consultora na direção de Programas.
A SIC revela que o Tribunal calculou o valor indemnizável com base no incremento de despesas que a SIC teve com o novo Casa Feliz, que estreou no dia útil seguinte, na segunda-feira 20 de julho de 2020, à data de saída de Cristina Ferreira, a 17 de julho de 2020.
Os restantes montantes não foram tidos em conta, em parte pelo facto de as equipas comerciais da SIC terem atenuado os prejuízos sofridos com a saída da apresentadora. “A SIC está a estudar, com os seus assessores jurídicos, e tendo em conta a matéria de facto e de direito dada como provada a favor da estação, a possibilidade de se pedir uma reavaliação desta parte da sentença”, refere o canal de televisão do grupo Impresa em declarações enviadas ao M&P
Recorde-se que, a 17 de julho de 2020, Cristina Ferreira decidiu cessar unilateralmente a sua ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022. Por isso, a SIC iniciou uma ação contra Cristina Ferreira e a sua empresa Amor Ponto, pedindo um montante na altura calculado face ao estimado que a SIC iria auferir com a presença da apresentadora em antena.
Apesar da contestação da ré, o tribunal proferiu a sentença, condenando a empresa de Cristina Ferreira a pagar €3.536.666,67 e reconhecer um crédito desta no valor total calculado de capital e juros de €220.668 euros.