ERC com regras para a divulgação das sondagens políticas
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a apostar em materiais informativos, que especificam as regras aplicáveis à divulgação de sondagens políticas nos meios de comunicação. Destinados aos […]
![Meios & Publicidade](https://backoffice.meiosepublicidade.pt/app/uploads/2024/06/mepuser3-120x120.jpg)
Meios & Publicidade
Impresa com prejuízo de €4 milhões. SIC aumenta lucros para €1,3 milhões
Fora do Escritório com António Fuzeta da Ponte, diretor de marca e comunicação da Nos
El Ojo de Iberoamérica anuncia calendário de inscrições
Receitas da Alphabet aumentam 14% no segundo trimestre
Segunda campanha da Havas Portugal para a APSI põe 26 crianças à prova (com vídeo)
Patrícia Ramos regressa à Repsol como gestora de marketing
Media Capital aumenta receitas publicitárias e reduz prejuízo
Havas trabalha embalagens, publicidade e redes sociais de nova gama da Milaneza
Venda de títulos da Global Media por €16,5 milhões será concluída esta semana
Carclasse associa-se à Camisola Montanha na Volta a Portugal em Bicicleta
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a apostar em materiais informativos, que especificam as regras aplicáveis à divulgação de sondagens políticas nos meios de comunicação. Destinados aos cidadãos e aos órgãos de comunicação social, tendo em vista as eleições legislativas de 10 de março, esses materiais estão disponíveis no site da ERC na secção Eleições 2024.
A divulgação de sondagens só por parte de entidades credenciadas pela ERC, que deve ocorrer após o depósito da sondagem nesta entidade, é uma das obrigações gerais. Além disso, os meios de comunicação têm de incluir informações obrigatórias, como quem realizou e encomendou a sondagem, o universo alvo, a dimensão da amostra, as datas e os métodos de recolha da informação, por exemplo. As peças jornalísticas que referenciem resultados previamente divulgados, por seu lado, devem mencionar o local, a data da primeira divulgação e a empresa responsável.
No que diz respeito às regras no período eleitoral, os materiais informativos referem que nos dois meses anteriores aos atos eleitorais, a primeira publicação ou difusão de sondagens deve ocorrer até 15 dias após a recolha da informação. A divulgação de dados de sondagens referentes a atos eleitorais pode ocorrer até ao final da campanha eleitoral, mas no dia das eleições, até ao encerramento das urnas, é proibida a divulgação de sondagens e análises de projeção de resultados. Após o encerramento das urnas, os órgãos de comunicação social podem divulgar sondagens pós-eleitorais realizadas no dia da eleição e no dia do voto antecipado.