Prisa vê negado pedido de indemnização à Cofina
A Cofina anunciou, em comunicado ao mercado, que já foi notificada com o acórdão do tribunal arbitral que deliberou sobre o processo que mantinha com a Prisa a propósito da […]
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A Cofina anunciou, em comunicado ao mercado, que já foi notificada com o acórdão do tribunal arbitral que deliberou sobre o processo que mantinha com a Prisa a propósito da desistência da compra da Media Capital em 2019.
Segundo a Cofina, “o acórdão proferido rejeitou totalmente o pedido formulado pela Prisa de condenação da Cofina a indemnizar a empresa pelos danos que a Prisa alegava ter sofrido no valor de € 87.377.049,30 [oitenta e sete milhões trezentos e setenta e sete mil quarenta e nove euros e trinta cêntimos] e determinou a entrega à Prisa do montante de € 10.000.000 [dez milhões de euros]”.
A Cofina diz que “o impacto ao nível das demonstrações financeiras consolidadas e separadas consistirá numa redução do total do ativo em 10 milhões de euros, e numa redução dos resultados do exercício de 2023 no mesmo montante”.
Recorde-se que este montante tinha sido depositado numa conta do BPI como down payment no contexto do Contrato de Compra e Venda de Ações da Vertix, SGPS, S.A titular das ações do Grupo Media Capital, SA.
A Cofina adianta, ainda, que prestará mais esclarecimentos após ter estudado o acórdão que, recorde-se, saiu esta segunda-feira, 26 de fevereiro. Esta deliberação só é, todavia, passível de recurso se essa hipótese estiver prevista na cláusula arbitral que rege o referido contrato, pelo que não podemos confirmar essa informação.