Canal do Conhecimento da RTP só avança caso haja “condições financeiras”. RTP Memória em parte ou na totalidade destinada ao público infanto-juvenil
A introdução do canal do Conhecimento na TDT só acontecerá após conclusão da renegociação do contrato de concessão da RTP e “desde que reunidas as necessárias condições financeiras”, segundo Resolução […]
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A introdução do canal do Conhecimento na TDT só acontecerá após conclusão da renegociação do contrato de concessão da RTP e “desde que reunidas as necessárias condições financeiras”, segundo Resolução do Conselho de Ministros desta segunda-feira, citada pela Lusa.
“O alargamento a um serviço de programas dedicado ao conhecimento só ocorrerá concluída a renegociação do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão, nos termos em que vier a constar daquele, e desde que reunidas as necessárias condições financeiras para o efeito”, refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2021 sobre o aumento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT).
Além disso, a resolução autoriza a RTP “a utilizar a reserva de capacidade” destinada para a RTP Memória, “na totalidade ou em parte das 24 horas diárias, para a difusão de um serviço de programas destinado aos públicos infantis e juvenis”.
Na renegociação do contrato de concessão do serviço público da RTP em curso “prevê-se a possibilidade de a concessionária alterar o serviço de programas dedicado à difusão do seu arquivo histórico” e “caso decida que tal serviço de programa, no todo ou em parte, deixe de existir como serviço autónomo, a concessionária deverá iniciar um novo serviço de programas dedicado aos públicos infantis e juvenis, que ocupará, total ou parcialmente, a reserva de capacidade até aqui atribuída ao serviço de programas RTP Memória”, aponta a mesma resolução.