Mário Ferreira, presidente do Conselho de Administração da Media Capital
Mário Ferreira pode ser forçado pela CMVM a lançar OPA sobre 5% da Media Capital
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera ter havido, entre a Pluris de Mário Ferreira e a Prisa, o “exercício concertado de influência sobre a Media Capital”, o que obriga o empresário a lançar uma oferta pública sobre 5% das acções da dona da TVI.
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A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera ter havido, entre a Pluris de Mário Ferreira e a Prisa, o “exercício concertado de influência sobre a Media Capital”, o que obriga o empresário a lançar uma oferta pública sobre 5% das acções da dona da TVI. Em causa está o acordo sobre direitos de preferência na venda de acções da empresa espanhola anunciado por Mário Ferreira no passado dia 15 de Maio aquando da comunicação ao mercado de que tinha concretizado a aquisição de cerca de 30% das acções da Media Capital.
O empresário solicitava nessa altura ao regulador que fosse considerada a não existência de concertação (ilisão) entre os dois accionistas. “No referido projecto de indeferimento a CMVM conclui preliminarmente, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente e das diligências realizadas pela CMVM (incluindo a audição e a solicitação de documentação a diversas pessoas e entidades com ligações à Media Capital), que os acordos celebrados entre a Vertix/Prisa e a Pluris/Mário Ferreira e a conduta das partes instituída na sequência dos mesmos configura o exercício concertado de influência sobre a Media Capital”, responde agora o regulador, considerando que esta concertação se tem “manifestado, entre outros, na (re)composição do seu órgão de administração, na redefinição do plano estratégico da sociedade e na tomada de decisões relevantes na condução dos seus negócios”.
“A Pluris/Mário Ferreira e a Vertix/Prisa foram na presente data notificadas do projecto de decisão de indeferimento do pedido apresentado pela primeira para, querendo, sobre ele se pronunciarem no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova adicional destinada a esclarecer os aspectos suscitados no mesmo”, acrescenta a CMVM. Caso passe a definitiva, a decisão implica que Mário Ferreira tenha de avançar para uma oferta pública obrigatória sobre cerca 5% do capital, parte da empresa que ainda não é detida pela Pluris e Prisa, com um preço por acção ainda por determinar, o que será feito por um auditor independente.