Alegada violação do dia de reflexão pelo Governo Sombra arquivada pelo MP
O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito aos elementos do Governo Sombra aberto na sequência de uma queixa da Comissão Nacional de Eleições (CNE) por alegada violação do dia de reflexão nas autárquicas de 2017.
Pedro Durães
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O Ministério Público (MP) decidiu arquivar o inquérito aos elementos do Governo Sombra aberto na sequência de uma queixa da Comissão Nacional de Eleições (CNE) por alegada violação do dia de reflexão nas autárquicas de 2017. O organismo argumentava que os comentários de Carlos Vaz Marques, João Miguel Tavares, Pedro Mexia e Ricardo Araújo Pereira sobre a campanha eleitoral traduziam uma violação do artigo 177 da Lei Eleitoral das Autarquias Locais. O programa da TSF, na altura ainda emitido em televisão na TVI24 (entretanto o formato transferiu-se para a SIC), era acusado de violar o impedimento de veicular propaganda na véspera e no dia do acto eleitoral, com a CNE a defender que “é inegável que qualquer abordagem e análise política que se faça aos candidatos e seus proponentes, independentemente da natureza do programa, pode influenciar os cidadãos eleitores e, por esse motivo, a lei proíbe qualquer manifestação pública com esse pendor na véspera e no dia das eleições”.
“É bom que as pessoas saibam que aquilo que realmente está na lei é a proibição de propaganda eleitoral. O que se passa é que a CNE, já no início dos anos 80, começou a fazer um entendimento muito lato do significado de propaganda eleitoral”, criticava, no programa, João Miguel Tavares. Os comentadores foram constituídos arguidos e interrogados, acabando o inquérito por ser agora mandado arquivar pelo MP, que entende que a lei deverá apenas punir “o acto de promoção de candidaturas”.