Tribunal Central Administrativo anula concurso dos stands internacionais do Turismo de Portugal
O Tribunal Central Administrativo (TCA) mandou o Turismo de Portugal anular o contrato adjudicado à Multilem para a aquisição de serviços relativos à participação do instituto público em feiras internacionais. Há […]
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O Tribunal Central Administrativo (TCA) mandou o Turismo de Portugal anular o contrato adjudicado à Multilem para a aquisição de serviços relativos à participação do instituto público em feiras internacionais. Há um ano que a promoção do turismo nacional em feiras exteriores tem sido assegurada pelas agências regionais de promoção.
Segundo avançou o jornal Público este sábado, o TCA considerou que o Turismo de Portugal violou vários princípios de “contratação pública”, nomeadamente “da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da confiança, da transparência e da não-discriminação”, dando assim razão à Expomundo, que apresentou um recurso contra a decisão da primeira instância do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que decidiu, em Maio de 2019, “não atender ao pedido de anulação do concurso público e manter a deliberação do Turismo de Portugal”.
De acordo com o jornal, o júri (Lídia Monteiro, Maria João Colares Pereira, Cristina Carvalho) do Turismo de Portugal justificou a inclusão no programa do concurso de documentos timbrados por uma concorrente, por se tratar de “uma inserção automática e não utilizada voluntariamente, no rodapé do documento Excel, nos anexos VI e VIII […]” e de “um lapso manifesto que decorre de ter sido utilizado um ficheiro electrónico na posse da entidade adjudicante [o Turismo de Portugal] que foi na sua origem um ficheiro entregue pela Multilem, num contexto de execução de contratos anteriores”. O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considerou válidos em Maio de 2019 estes argumentos, dando como legítima a escolha da Multilem.
No entanto, o Tribunal Central Administrativo foi chamado a pronunciar-se pela empresa afastada do concurso e consultou o Ministério Público. O Ministério Público defendeu então existir “um forte indício de irregularidade” e sugere que a proposta da Multilem deveria “ter sido excluída, como pede” a Expomundo.
Com o parecer do Ministério Público, o TCA concluiu que a “utilização de papel timbrado de uma das concorrentes [Multilem] do concurso nas peças do procedimento – em dois anexos do programa de concurso – faz incorrer a administração [do Turismo de Portugal] na violação dos princípios da imparcialidade, da isenção, da concorrência, da boa-fé, da tutela da confiança, da igualdade de tratamento e da não discriminação”, refere o Público.