Conselho Tarifário da ERSE defende que contribuição audiovisual passe a ser cobrada pelos operadores do serviço de TV por subscrição
O Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) defende que a contribuição audiovisual (CAV), que financia o serviço público de radiodifusão e televisão, não deve ser cobrada através […]
Rui Oliveira Marques
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O Conselho Tarifário da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) defende que a contribuição audiovisual (CAV), que financia o serviço público de radiodifusão e televisão, não deve ser cobrada através da factura da electricidade. Em alternativa, o Conselho Tarifário propõe que passe a ser cobrada pelos operadores do serviço de TV por subscrição.
De acordo com o Jornal de Negócios, o último parecer que o Conselho Tarifário emitiu sobre a proposta de tarifas e preços para a electricidade em 2022 refere que “tem mantido sob observação um conjunto de aspectos, objecto de leis da República, que oneram a factura de electricidade de todos os consumidores”, sendo um deles a contribuição audiovisual.
O Conselho Tarifário considera que a lei em vigor determinou que “fosse consubstanciada através da factura de electricidade, desconsiderando a inexistência de lógica funcional entre um serviço público essencial, o fornecimento de electricidade, e o serviço de rádio e televisão prestado por uma empresa pública”. Para o Conselho Tarifário da ERSE, é “imprescindível que a CAV, a existir, passe a ser cobrada pelos operadores do serviço de TV por subscrição, esperando o Conselho Técnico que o poder legislativo acolha esta sugestão”.