Artigo 6º da Carta dos Direitos Humanos na Era Digital segue para Tribunal Constitucional
O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional, esta quinta-feira, o artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital para apreciação da constitucionalidade. Em nota publicada […]
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O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional, esta quinta-feira, o artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital para apreciação da constitucionalidade.
Em nota publicada no site da Presidência da República destaca-se que o Tribunal Constitucional “traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias”, acrescentando que se desenvolveu “um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições da Lei nº 27/2021, de 17 de Maio, debate com reflexo na própria Assembleia da República, que aprovara esta Lei, por larguíssima maioria e sem votos contra, e também não tivesse sido até agora revogado – como chegou a estar proposto – ou alterado, o conteúdo do artigo 6.º, que tinha gerado boa parte da controvérsia havida naquele debate”.
A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital consagra os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço. O artigo 6º refere que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Acção contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou colectivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação“. Cabe ao Estado apoiar “a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”. O artigo refere ainda que “todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) queixas contra as entidades que pratiquem” desinformação.
https://backoffice.meiosepublicidade.pt/2021/06/sindicato-dos-jornalistas-questiona-constitucionalidade-do-artigo-6o-da-carta-portuguesa-de-direitos-humanos-na-era-digital/