Iogurtes, sumos e cereais de pequeno-almoço com novas limitações à publicidade para menores de 16 anos
Tabela que define o perfil nutricional dos alimentos e bebidas que poderão ter a sua publicidade limitada a menores de 16 anos tem implicações em várias marcas

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O jornal Público teve acesso a uma versão preliminar da tabela que define o perfil nutricional dos alimentos e bebidas que poderão ter a sua publicidade limitada a menores de 16 anos. Recorde-se que a lei que restringe a publicidade a estes alimentos e bebidas, dirigida a crianças e jovens até aos 16 anos, está em vigor desde 23 de Abril, faltando o despacho com o perfil nutricional dos produtos a abranger que está a ser elaborado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) para que tenha eficácia. A fiscalização ficará a cargo da Direcção-Geral do Consumidor.
De acordo com o Público, nessa tabela preliminar da DGS constam sumos, néctares, concentrados, sumos a 100%, refrigerantes e águas aromatizadas com mais do que 2,5 gramas de açúcar por 100 gramas. Os bolos, bolachas, pães doces com mais de cinco gramas de açúcar por 100 gramas também entram no grupo das restrições, o mesmo acontecendo com cereais de pequeno-almoço que contenham mais 15 gramas de açúcar por 100 gramas. Também os chocolates, produtos de confeitaria, barras energéticas, cremes para barrar e sobremesas doces com mais 1,5 gramas de ácidos gordos saturados, cinco gramas de açúcar e 0,3 gramas de sal por cada 100 gramas vêem a sua publicidade limitada. No caso do teor de açúcar nos iogurtes o valor máximo é de 10 gramas por 100 gramas.
Em Março o Parlamento aprovou a limitação da publicidade a este tipo de produtos nos estabelecimentos do pré-escolar, do básico e do secundário, nos parques infantis, assim como num raio de 100 metros das escolas e parques infantis. As novas regras aplicam-se a todos os meios. Deixa de ser possível fazer publicidade dirigida a menores de 16 anos de produtos e bebidas com elevados níveis de sal, açúcar e ácidos gordos saturados ou transformados em programas de TV, video on demand e radio nos 30 minutos anteriores ou posteriores a programas infantis e programas com um mínimo de 25 por cento de audiência inferior a 16 anos. O mesmo se aplica às salas de cinema com filmes com classificação etária para menores de 16 anos, tal como revistas e sites, redes sociais ou aplicações cujos destinatários sejam dessa faixa etária.
A nova lei vem também pôr fim ao uso de mascotes, desenhos, figuras e personalidades relacionadas com o público infantil e juvenil neste tipo de produtos. Ao nível da mensagem publicitária, o texto aprovado pelo Parlamento refere que as marcas devem abster-se de encorajar consumos excessivos, de criar um sentimento de urgência ou necessidade premente no consumo do produto anunciado ou de transmitir a ideia de beneficio no seu consumo exclusivos ou exagerado, comprometendo a valorização de uma dieta variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável.