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Artigo 6.º da Carta de Direitos Humanos na Era Digital próximo da revogação

O PS entregou na Assembleia da República um projeto de lei para revogar o polémico artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, depois de na legislatura […]

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Artigo 6.º da Carta de Direitos Humanos na Era Digital próximo da revogação

O PS entregou na Assembleia da República um projeto de lei para revogar o polémico artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, depois de na legislatura […]

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O PS entregou na Assembleia da República um projeto de lei para revogar o polémico artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, depois de na legislatura passada ter recusado fazê-lo.

De acordo com a Lusa, os socialistas querem revogar quase todos os pontos do artigo relativo ao direito à proteção contra a desinformação, mantendo apenas o primeiro, que estabelece que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.

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O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital refere também que considera-se desinformação “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público” – como “a utilização de textos ou vídeos manipulados”, excetuando-se “meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias” – que “seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”. Nos termos deste artigo, “todos têm o direito de apresentar e ver apreciadas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social queixas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no presente artigo” e “o Estado apoia a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”. O PS vem agora propor a revogação destas últimas alíneas.

Também a Iniciativa Liberal apresentou um projeto de lei com o objetivo de revogar o artigo 6.º da Carta. O Chega também apresentou uma iniciativa no sentido de revogar o artigo relativo ao direito à proteção contra a desinformação.

Como recorda a Lusa, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que resultou de projetos de PS e PAN, foi aprovada por maioria em abril sem votos contra, e entrou em vigor em julho. Na legislatura passada, CDS e Iniciativa Liberal tentaram revogar o artigo 6.º, mas viram as suas propostas rejeitadas.

Na sequência das dúvidas e críticas suscitadas, incluindo por parte do Sindicato dos Jornalistas,  o Presidente da República e a Provedora de Justiça pediram a fiscalização da constitucionalidade daquela norma ao Tribunal Constitucional.

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