Associação Nacional de Vendedores de Imprensa confirma providência cautelar e queixa na Autoridade da Concorrência contra Vasp
A Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) entregou, no Tribunal de Comarca de Lisboa, uma providência cautelar contra a Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias. A […]

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A Associação Nacional de Vendedores de Imprensa (ANVI) entregou, no Tribunal de Comarca de Lisboa, uma providência cautelar contra a Vasp, pedindo a suspensão das taxas de distribuição diárias. A informação foi avançada pela associação.
A associação refere em comunicado que pretende suspender a “nova taxa de distribuição diária prevista para ter início no próximo dia 4 de Julho”. “No referido pedido urgente, e considerando que muitos dos postos de venda a nível nacional não poderão suportar a nova taxa da Vasp, a Associação Nacional de Vendedores de Imprensa requer ao Tribunal a decretação provisória da suspensão da aplicação da taxa diária de distribuição”.
A ANVI também deu entrada de queixa junto da Autoridade da Concorrência, considerando que existe “violação do Regime Jurídico da Concorrência”. “A exploração abusiva por uma empresa com posição dominante no mercado nacional é proibida pelo art.º 11 da Lei n.º 19/2012, de 08 de maio (Novo Regime Jurídico da Concorrência), sendo que na passada sexta-feira a ANVI fez dar entrada de participação à AdC tendo em conta a posição da Vasp recusando-se a cancelar a nova taxa diária para a distribuição”, argumenta a associação, que considera “que a Vasp já aufere rendimentos relativos à distribuição (valor percentual sobre os preços de capa dos periódicos por si distribuídos), a nova taxa traduz-se numa duplicação de rendimentos que a referida sociedade vem agora impor sobre os pontos de venda”.
A Vasp pretende cobrar, a partir de 4 de Julho, uma taxa diária de entrega no valor de 1,50 euros de segunda a sábado e de um euro aos domingos, a que acresce o IVA, como forma de comparticipação dos custos de transporte, entrega e recolha das publicações.