Sindicato dos Jornalistas questiona constitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
O Sindicato dos Jornalistas vai requerer à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça que suscitem, junto do Tribunal Constitucional, a constitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa de […]

Rui Oliveira Marques
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O Sindicato dos Jornalistas vai requerer à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça que suscitem, junto do Tribunal Constitucional, a constitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
O Artigo 6.º estabelece que passa a ser proibido não apenas produzir, mas também reproduzir ou difundir desinformação, isto é, “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja susceptível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”. Ao abrigo da nova Carta, os utilizadores têm o direito de apresentar queixas junto da ERC contra as entidades que pratiquem actos de desinformação. O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital aponta que o Estado deverá apoiar “a criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados e incentiva a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública”.
O Sindicato recorda que tinha enviado um contributo escrito à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em Outubro do ano passado, em que sugeria “a retirada do teor do artigo 6.º e que fosse repensada a forma de protecção contra a desinformação, que deve ter, designadamente, em conta a diferença entre a desinformação que seja reproduzida e divulgada por órgãos de comunicação social e a que não seja (artigo 7.º)”. O Sindicato está contra a atribuição de novas competências à ERC, no âmbito da desinformação já que, “significaria desviar para uma entidade administrativa competências que manifestamente são dos tribunais, como sejam a de aferir da legitimidade do exercício da liberdade de criação e de expressão”, argumenta, em comunicado.
A Iniciativa Liberal, que se absteve na votação de Abril que aprovou a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, anunciou que vai propor uma alteração ao artigo 6.º em moldes ainda não revelados.
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