ERC alerta: partilha ilícita de conteúdos jornalísticos é crime
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recordou, em comunicado de imprensa, que “a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos na Internet constitui crime punido com pena […]
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O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) recordou, em comunicado de imprensa, que “a partilha ilícita de conteúdos jornalísticos na Internet constitui crime punido com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias, conforme decorre do previsto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC)”.
“A ERC condena a partilha ilícita de jornais e revistas através de redes sociais e correio eletrónico, bem como a proliferação de sites não registados que se pretendem passar por média, sem uma clara identificação de fontes e autores, que se apropriam de notícias de órgãos de comunicação social”, esclarece o comunicado.
O CR reflete ainda sobre as atuais dificuldades de regulação de conteúdos jornalísticos partilhados, admitindo que “o atual quadro legislativo e regulatório não permite à ERC intervir sobre estas situações, por estarem em causa questões relacionadas com a propriedade intelectual”.
Além da vertente legal, o CR está preocupado com os danos que esta situação causa ao setor dos media, que veem o seu conteúdo ser ilegalmente reproduzido, visto que, “quando expostos a sites pretensamente informativos não registados e sujeitos a regulação, os cidadãos terão maior dificuldade em distinguir se estes conteúdos são factuais e devidamente contextualizados, o que compromete o direito do público a uma informação independente, credível, assertiva e realizada por profissionais qualificados”.