Direitos de autor nas emissões online dividem associações
A Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e a Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) estão divididas quanto à fórmula de pagamento dos direitos de autor das emissões online das rádios locais.

Ana Marcela
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A Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) e a Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) estão divididas quanto à fórmula de pagamento dos direitos de autor das emissões online das rádios locais. Os dois organismos estão neste momento a negociar em separado com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) e até o acordo estar concluído, segundo adianta o presidente da ARIC, Nuno Inácio, o processo de cobrança está suspenso.
Como avançou em Junho o M&P, a SPA começou a contactar as rádios locais solicitando o pagamento de direitos de autor para as emissões online. A cobrança assentava num modelo com base nas receitas comerciais dos sites das rádios (3 por cento), propondo valores distintos consoante o número de “acessos simultâneos” pré-acordados, com montantes mensais que variavam entre os 12,86 euros (1 a 5 acessos em simultâneo) e 1.767,77 euros (3.126 a 15.625 acessos em simultâneo). A cobrança por acessos acima de 15.625 estava ainda por definir. Na proposta a SPA propunha ainda um desconto de 15 por cento no primeiro ano e de 10 por cento no segundo às rádios que transmitam em simultâneo por via herteziana e online.
Neste momento, em cima da mesa está uma nova proposta da SPA “muito diferente em termos de valores. Fazem uma redução muito grande”, diz Nuno Inácio, escusando-se a precisar montantes. “Pareceu-nos [uma proposta] muito equilibrada. Não faz sentido para já apresentar contra-proposta”, diz Nuno Inácio, adiantando que a questão ainda está a ser debatida na direcção da ARIC. A visão da APR sobre este processo é distinta, como revela ao M&P José Faustino. O presidente do organismo associativo que representa cerca de 200 rádios (“quase todas” com emissões online no Roli) adianta que a APR vai apresentar uma contra-proposta que assenta no pagamento de “um valor fixo por estação”, escusando-se a adiantar mais pormenores. Em defesa desta lógica frisa que, sendo a emissão online, a questão da audiência torna-se global. Um argumento que não colhe junto da ARIC cujo responsável admite que entre as duas associações existe uma “visão diferente da forma de cobrança”, considerando que a “taxa deve reflectir a posição económica da estação”.
Esta iniciativa da SPA representa o alargar do processo de cobrança das emissões online às rádios locais, já que os grupos de media com rádios nacionais já negociaram directamente com a SPA um acordo que contempla essa questão. No caso do grupo Renascença, explica ao M&P o administrador José Ramos Pinheiro, o acordo existe desde 2006 e assenta no pagamento com base no número de acessos simultâneos às emissões disponibilizados pelas estações.