“A FPF implementará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que venham a ser identificadas associadas ao Qatar 2022”

Nuno Moura (FPF)
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) divulgaram as recomendações sobre comunicação comercial no período da competição, que será realizada, no Qatar, entre 21 de novembro e 18 de dezembro. O objetivo é prevenir eventuais práticas abusivas de associação indevida ao Campeonato do Mundo da FIFA Qatar 2022, por parte de entidades ou marcas não autorizadas.
“A FPF está atenta ao cumprimento dos direitos dos patrocinadores que devem ser observados e implementará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas abusivas que venham a ser identificadas. O investimento das marcas em programas de patrocínio oficial ao desporto, e em particular às seleções nacionais, é essencial para garantir que as equipas usufruem de condições adequadas para maximizar a sua performance e poderem orgulhar e representar Portugal ao mais alto nível”, refere Nuno Moura, chief marketing officer da FPF, acrescentando que “a prática de associação indevida ao Mundial 2022 e à Seleção Nacional não representa apenas um crime punível, mas é, também, um ato antipatriótico e que será exposto a todos os consumidores”.
Em comunicado, é relembrado que a FIFA é o único e exclusivo titular de todos os direitos referentes à competição e detém, por isso, todos os direitos sobre os elementos de propriedade intelectual, meios de comunicação, marketing, licenciamento, emissão de bilhetes e quaisquer outros direitos comerciais. “Apenas os detentores de direitos da FIFA estão autorizados a usar os elementos de Propriedade Intelectual para fins comerciais. Assim sendo, qualquer actividade comercial relacionada com o Campeonato do Mundo da FIFA Qatar 2022 está exclusivamente reservada à FIFA e aos respectivos parceiros comerciais, pelo que não deverão ser explorados, direta ou indiretamente, quaisquer direitos sem prévio consentimento formal por parte da FIFA”, destacam as organizações.
Desta forma, particulares e empresas ou marcas não devem fabricar ou importar quaisquer produtos que contenham marcas, siglas, logótipos, ou utilizar qualquer elemento protegido ou registado pela FIFA em associação a quaisquer serviços, incluindo oferta de produtos alimentares ou bebidas, ou quaisquer outras atividades promocionais. Também não está autorizada a revenda de bilhetes ou qualquer utilização dos mesmos para fins promocionais.