Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital: Provedora de Justiça avança para Tribunal Constitucional. Revogação do artigo 6º regressa ao Parlamento
A provedora de Justiça decidiu pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie a fiscalização da constitucionalidade do artigo 6.º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, relativo à proteção contra a desinformação. De acordo com o Público, Maria Lúcia Cabral considera que parte desse artigo incorre em “violação dos princípios da reserva de lei e da proporcionalidade na restrição da liberdade de expressão e informação”. Em causa está o “Direito à proteção contra a desinformação”, que prevê que seja a ERC a analisar as queixas apresentadas contra as entidades que pratiquem os atos previstos no referido artigo, assim como a criação de estruturas de verificação de factos.
O primeiro pedido de fiscalização de constitucionalidade desta norma foi apresentado há cerca de um ano pelo Presidente da República. Segundo o Público, os dois pedidos de fiscalização deverão ser analisados em simultâneo pelo Tribunal Constitucional. O Sindicato dos Jornalistas também já tinha manifestado a sua preocupação sobre este tema.
Entretanto, o Chega apresentou no Parlamento uma proposta de alteração da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital em que propõe a revogação do artigo 6.º. A proposta do Chega prevê também uma alteração ao artigo 5.º, com a introdução de um novo número que estabelece que “em caso algum poderá ser interrompido ou suspenso, intencionalmente, o acesso ou uso de internet e das várias plataformas digitais, bem como a capacidade de disseminação de informação em meio digital, a partidos políticos legalmente constituídos ou órgãos de comunicação social devidamente registados”. A proposta será agora discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias.
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