Entrou em vigor lei que obriga serviços de streaming e de vídeo internacionais a pagar taxas em Portugal

Por a 3 de Janeiro de 2022

Entrou em vigor a 1 de Janeiro a nova da lei do cinema e audiovisual, que prevê uma nova taxa e obrigações de investimento em Portugal de operadores como as plataformas de streaming.

A regulamentação da lei que entra agora em vigor diz respeito à transposição da directiva europeia sobre cinema e audiovisual, para que possa responder às mudanças no mercado e incluir novos operadores, recorda a Lusa.

Uma das novidades da legislação é a criação de uma taxa de um por cento sobre os proveitos das plataformas de streaming a operarem em Portugal, como a HBO, a Netflix, a Disney+ e a Amazon Prime Vídeo. As receitas desta taxa revertem para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).

Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em produção em cinema e audiovisual em Portugal, nomeadamente séries e filmes, à semelhança do que já acontece com outros operadores de televisão nacionais. Se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, estes operadores pagam uma taxa anual de um milhão de euros e a obrigação de investimento é fixada até um máximo de quatro milhões de euros.

A actual taxa de exibição de quatro por cento sobre transmissão de publicidade em canais de televisão passará, com a nova lei, a abranger também os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o YouTube. Esta cobrança reverte para o ICA e para a Cinemateca.

“O aumento do financiamento disponível alavanca necessariamente a produção nacional, quer em número de horas produzidas quer na qualidade”

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