Mário Ferreira obrigado a lançar OPA sobre a Media Capital (em act.)
Mário Ferreira tem cinco dias para lançar uma OPA sobre as acções não detidas pela Pluris na Media Capital. Em causa está agora perto de 70% do grupo, A decisão da CMVM considera que “a Pluris e a Vertix exerceram, de forma concertada (e até à alienação pela Vertix da totalidade da sua participação), influência dominante sobre a Media Capital, no contexto e em execução dos acordos entre si celebrados”, afirma o supervisor no comunicado divulgado esta quarta-feira ao final da tarde.
A decisão é agora definitiva. “Demonstrado o exercício concertado de influência dominante sobre a Media Capital, entre a Prisa e a Pluris, até à alienação integral da participação da Prisa em 3 de novembro de 2020”, a CMVM decide “determinar, nos termos do art. 187.º, n.º 1, do Código dos Valores Mobiliários (de ora em diante, Código), a divulgação de anúncio preliminar de oferta pública de aquisição obrigatória da Pluris sobre todas as ações da Media Capital por si não detidas, no prazo de 5 dias úteis”.
“Analisados os documentos remetidos pela Pluris e as diversas diligências probatórias desenvolvidas, a CMVM concluiu pela afirmação da existência de um exercício concertado de influência, relevante para efeitos do art. 20.º, n.º 1, al. h) do Código, entre a Pluris e a Prisa, assente num conjunto de acordos celebrados entre as partes, tendo por objeto, entre outros, a vinculação recíproca das partes no que se refere ao financiamento da Media Capital, à reformulação do seu plano de negócios, à recomposição do seu órgão de administração e à transmissibilidade das ações da Media Capital”, escreve a CMVM.
“A implementação de tais acordos moldou, reestruturou e redefiniu muito significativamente a sociedade Media Capital, revelando a existência de uma política interventiva comum na condução dos negócios da sociedade, com reflexos na recomposição do seu órgão de administração, na redefinição do seu plano estratégico e na tomada de decisões relevantes, em particular no que respeita à política de recursos humanos e de financiamento”, prossegue a CMVM.
“Em sequência, a influência dominante sobre a Media Capital, até então exclusivamente imputável à Prisa (devidamente legitimada na sequência de oferta pública de aquisição obrigatória laçada em 2007), passou a ser conjuntamente imputável à Prisa e à Pluris”, afirma o supervisor.
A decisão hoje conhecida determina que “a oferta que a Pluris deverá anunciar, destinada a permitir que os restantes acionistas, querendo, possam alienar a sua participação perante a alteração de controlo verificada, deverá incidir sobre todas as ações da Media Capital não detidas pela Pluris (ou seja, 69,78%)”.
O anúncio preliminar da oferta deverá ser divulgado pela Pluris “o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de 5 dias úteis, ou seja, até 25 de novembro de 2020″.
Esta decisão lembra que ” à presente data, encontra-se em curso uma outra oferta pública de aquisição sobre a Media Capital, anunciada pela Cofina, SGPS, S.A.”, pelo que a contrapartida mínima a oferecer no contexto da oferta pública de aquisição que a CMVM notificou a Pluris deve “ser superior em pelo menos 2% à contrapartida aplicável à oferta preliminarmente anunciada pela Cofina” e ser “pelo menos igual ao maior preço pago, ou acordado pagar pela Pluris por ações da Media Capital”
“Em qualquer dos casos, a definição final da contrapartida encontra-se dependente do resultado da avaliação de auditor independente, pelo que a presente informação apenas pode ser concretizada por referência ao valor que por este venha a ser definido”, conclui.
Na última semana, recorde-se, foram conhecidos os nomes propostos pelos novos accionistas para o conselho de administração da Media Capital. A assembleia geral está marcada para o próximo dia 24.