Parlamento Europeu aprova directiva dos direitos de autor. Google diz que vai “afectar as economias criativas e digitais”
O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira a nova directiva dos direitos de autor. A votação contou com 348 votos a favor, 274 contra e 36 abstenções.
Mal foi conhecido o resultado o Google pronunciou-se através de fonte oficial alertando para os efeitos práticos da directiva. “A directiva dos direitos de autor foi melhorada mas vai continuar a gerar incerteza jurídica e ainda afectar as economias criativas e digitais europeias. Os pormenores são importantes e estamos ansiosos por trabalhar com decisores políticos, publishers, criadores e detentores de direitos, à medida que os Estados membros da UE se forem movimentando para implementar estas novas regras”. Também o fundador da Wikipedia, Jimmy Wales, declarou no Twitter que os utilizadores de internet “perderam uma grande batalha no Parlamento Europeu. A internet livre e aberta está a ser rapidamente tomada por gigantes corporativos à custa das pessoas comuns. Isto não é para ajudar os artistas, é para dar mais poder às práticas monopolistas”.
A aprovação surge após o acordo provisório, de Fevereiro deste ano, por negociadores do Conselho da UE, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia. Para a lei entrar em vigor na União, terá agora de haver uma votação final no Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros. Os países da UE têm dois anos para transpor a directiva.
Como relembra a Lusa, os artigos polémicos desta directiva eram o 11.º e o 13.º: enquanto o artigo 11.º dizia respeito à protecção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de ‘links’ ou de referências, o artigo 13.º previa a criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores, sistema este que tem sido muito criticado por não conseguir distinguir um uso legal (como a citação) de uma utilização ilegal. Estes artigos têm agora nova numeração, passando a ser os artigos 15.º, referente à protecção de publicações de imprensa online, e 17.º, relativo à utilização de conteúdos protegidos.