Como é feita a análise de audiências de TV em diferido?
O primeiro relatório do sistema de audimetria de televisão da CAEM/GfK com o novo sistema de medição de consumo em diferido foi divulgado esta terça-feira. No entanto, o novo sistema implica a emissão de dois relatórios diários em vez de apenas um como até aqui. O M&P explica como é feita a separação das medições e quais os novos conceitos introduzidos no painel.
Como é feita a medição do consumo de TV em diferido (time shift viewing)?
O Time Shift Viewing (TSV) captura a visualização da programação de transmissão de televisão num momento diferido do tempo de transmissão real em domicílios que possuem dispositivos, como DVR (Digital Video Recorder), boxes digitais (HR) com disco rígido integrado ou que permitam visionamento diferido (Time Warp) de conteúdos gravados na plataforma de distribuição de TV por subscrição
O consumo em diferido é todo igual e incluído na medição diária?
Não, o sistema da CAEM/GfK criou uma distinção entre dois tipos de consumo diferido para separar aquilo que é o consumo em diferido mas no próprio dia em que o programa foi emitido do consumo em diferido de programas emitidos nos 7 dias anteriores. Assim, o VOSDAL, ou Viewed on Same Day as Live, corresponde ao visionamento de emissão de televisão, com diferimento igual ou superior a 60 segundos em relação à emissão, mas que tem lugar no mesmo dia de audiências que a emissão desse conteúdo. É o caso, por exemplo, da visualização à noite de um conteúdo que foi emitido no mesmo dia de manhã ou à tarde. Já o conceito de TSV 7Dias corresponde ao visionamento de emissão de televisão, com diferimento igual ou superior a 60 segundos em relação à emissão, que tem lugar nos 7 dias seguintes ao dia de emissão desse conteúdo.
O que muda então no relatório de audiências habitual?
Este relatório, que passa a ser divulgado à tarde, pelas 15h de cada dia, passa a incluir as audiências em diferido mas apenas as correspondentes ao VOSDAL. Ou seja, as audiências apresentadas em cada canal neste relatório incluem o consumo de televisão do dia anterior em directo, como até aqui, ao qual se soma o consumo em diferido também do dia anterior mas apenas de programas que tenham sido emitidos no mesmo dia. O consumo de programas emitidos antes continuam a não estar incluídos neste relatório.
Há então dois relatórios em vez de um?
Sim. O segundo relatório prende-se com a inclusão do consumo dos últimos 7 dias, não incluído no relatório habitual. Assim, este novo relatório passará a ser divulgado às 9h de cada dia e incluirá um total das três formas de consumo já referidas.
Este segundo relatório também reporta às audiências do dia anterior?
Não, neste caso, o total deste segundo relatório implica a análise de 7 dias de consumo em diferido. Isto faz que que o o relatório que inclui o consumo Directo + VOSDAL + Diferido (visionado nos sete dias seguintes ao da emissão) relativamente a cada dia seja apenas disponibilizada às 9h do 9º dia após o dia da emissão, concluíndo a medição oficial da audiência dos programas de televisão. Assim, o relatório das 9h que é emitido, a título de exemplo amanhã dia 17 de Fevereiro, corresponde ao consumo total do dia 8 de Fevereiro. Ou seja, os valores de audiência apresentados nesse relatório incluem o consumo em directo do dia 8 ao qual se acrescenta o consumo em diferido no próprio dia relativo a programas emitidos nesse mesmo dia e ainda o consumo em diferido dos programas emitidos nesse dia durante os 7 dias que se seguirão.
Os breaks publicitários são contabilizados no consumo em diferido?
De acordo com a CAEM, “o sistema identificará a programação visionada em diferido nos lares do painel e a sua coincidência com o conteúdo que foi transmitido durante aquele período de sete dias, incluindo a respectiva publicidade”. No entanto, “somente os minutos de emissão, correspondentes ao padrão de velocidade transmissão (normal) estão incluídos nos dados de audiências, os minutos visionados no modo fast forward não são contados”.