Administração da RTP destituída depois de Governo aceitar pedido do CGI
A administração da RTP, presidida por Alberto da Ponte, acaba de ser oficialmente despedida na sequência de um proposta formal do Conselho Geral Independente, já aceite pelo gabinete de Poiares Maduro.”O Governo, enquanto titular da posição accionista do Estado, actuará em conformidade com a proposta do CGI em cumprimento da lei”, refere apenas o comunicado.
Em resposta, também em comunicado, a administração liderada por Alberto da Ponte afirma que “cumpriu todos os seus deveres legais e estatutários, nomeadamente quanto ao projecto estratégico e à sua conformidade com Plano de Desenvolvimento e Redimensionamento da RTP”.
Haverá ainda uma Assembleia Geral, composta por representantes do gabinete de Poiares Maduro e do Ministério das Finanças, mas o comunicado não deixa margem para dúvidas sobre a decisão já tomada antes mesmo da reunião, onde, de acordo com os estatutos da RTP, além dos accionistas, têm de estar presentes os membros do CGI, da administração, do conselho fiscal e o revisor oficial de contas.
A informação sobre o pedido foi avançada ao final da tarde desta quarta-feira pelo Observador e entretanto o gabinete do ministro da tutela fez já saber que aceita o pedido e confirma assim a destituição da actual administração da estação pública. Recorde-se que, esta segunda-feira, o CGI chumbou o plano estratégico entregue por Alberto da Ponte, bem como a ausência de consulta prévia sobre a compra dos direitos dos jogos da Liga dos Campeões, considerando que “o dever de colaboração, e o princípio de lealdade institucional que lhe subjaz, foram violados”. Também o Governo avançou em público com críticas contra a compra dos jogos por parte da administração da RTP.
De acordo com os estatutos da RTP actualmente em vigor, é da competência do CGI “propor a destituição dos membros do conselho de administração” caso se verifique uma de quatro situações: “falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo”, “incumprimento do contrato de concessão”, “incumprimento do projecto estratégico”, ou “em caso de incapacidade permanente”. Segundo avança o Observador, o motivo invocado terá sido o primeiro.
Sobre a escolha do nome para suceder a Alberto da Ponte, e também segundo os estatutos da estação pública, os próximos membros do CA terão de ser agora “indigitados pelo Conselho Geral Independente e, após audição na Assembleia da República, investidos nas suas funções pela Assembleia Geral.”