ERC com regras para a divulgação das sondagens políticas
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a apostar em materiais informativos, que especificam as regras aplicáveis à divulgação de sondagens políticas nos meios de comunicação. Destinados aos […]
Meios & Publicidade
Futebolista Rafael Leão protagoniza adaptação portuguesa da nova campanha global da Adidas (com vídeo)
Reveja os melhores momentos dos Prémios de Marketing M&P’23 (com fotos)
ThePitch arrisca em duas frentes
Range Rover e JNcQuoi unem-se pela mobilidade
Sagres apresenta nova campanha com passatempo para o Euro 2024 (com vídeo)
Vodafone volta a juntar Bernardo Silva e Diogo Valsassina em campanha da VML (com vídeo)
APAV assinala 50 anos do 25 de Abril com campanha da Solid Dogma
Já são conhecidos os 14 representantes portugueses no Young Lions
Bar Ogilvy e Penguin Random House põem ícones da literatura a comentar publicações nas redes sociais (com vídeo)
Business Connection: evento exclusivo de networking reúne empresários e executivos numa experiência gastronómica com a Chef Justa Nobre
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a apostar em materiais informativos, que especificam as regras aplicáveis à divulgação de sondagens políticas nos meios de comunicação. Destinados aos cidadãos e aos órgãos de comunicação social, tendo em vista as eleições legislativas de 10 de março, esses materiais estão disponíveis no site da ERC na secção Eleições 2024.
A divulgação de sondagens só por parte de entidades credenciadas pela ERC, que deve ocorrer após o depósito da sondagem nesta entidade, é uma das obrigações gerais. Além disso, os meios de comunicação têm de incluir informações obrigatórias, como quem realizou e encomendou a sondagem, o universo alvo, a dimensão da amostra, as datas e os métodos de recolha da informação, por exemplo. As peças jornalísticas que referenciem resultados previamente divulgados, por seu lado, devem mencionar o local, a data da primeira divulgação e a empresa responsável.
No que diz respeito às regras no período eleitoral, os materiais informativos referem que nos dois meses anteriores aos atos eleitorais, a primeira publicação ou difusão de sondagens deve ocorrer até 15 dias após a recolha da informação. A divulgação de dados de sondagens referentes a atos eleitorais pode ocorrer até ao final da campanha eleitoral, mas no dia das eleições, até ao encerramento das urnas, é proibida a divulgação de sondagens e análises de projeção de resultados. Após o encerramento das urnas, os órgãos de comunicação social podem divulgar sondagens pós-eleitorais realizadas no dia da eleição e no dia do voto antecipado.