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ERC quer impor blocos de informação nas rádios locais

18 de Julho de 2012 às 15:23:23, por Rui Oliveira Marques

A ERC quer impor às novas rádios locais especializadas em música “a difusão diária de, pelo menos, um serviço noticioso de interesse para a audiência da respectiva área cobertura, no período compreendido entre as 7h e as 20h”. A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) assume como “imprescindível a necessidade da sua intervenção a este nível, para garantia da diversidade da oferta radiofónica local, com respeito pelos direitos das populações à informação”, indica o organismo numa nota hoje divulgada no seu “site”. Essa “intervenção” será consumada através de uma directiva sobre a “promoção da diversidade informativa nas rádios”, cujo projecto foi aprovado pela ERC no passado dia 10 e é agora submetido a consulta pública até 30 de Setembro.

Os principais grupos de rádio, como a Lusa noticiou em 17 de Junho, estão a alterar os projectos das suas rádios locais generalistas para rádios temáticas musicais, ao abrigo da nova Lei da Rádio, e a despedir os respectivos animadores e jornalistas, aproveitando as possibilidades que a Lei 54/2010 oferece. Essas alterações têm vindo a libertar os grupos de comunicação social da obrigação de emitir nas suas cadeias temáticas de rádio um mínimo de oito horas de programação local – incluindo blocos de informação local entre as 7h e as 24h -, que era até agora levada a cabo por animadores e jornalistas locais.

A própria ERC reconhece que o “novo regime aplicável à actividade de radiodifusão sonora” promoveu “um crescente movimento no sector de alteração dos projectos aprovados e respectivas classificações”, caucionado pela própria entidade reguladora ao longo do último ano e meio.

A ERC pretende impedir o desaparecimento da informação local nos novos pedidos de alteração de projectos editoriais de rádios locais e avisa os eventuais proponentes que, “sem prejuízo das demais obrigações legalmente aplicáveis, entende-se que também os operadores de tipologia temática musical deverão contribuir para a formação e informação do público a que se destina, pelo que tal contributo será um requisito de avaliação a ter em conta no âmbito da análise do impacto de futuras alterações de tipologia de serviços de programas”, segundo a proposta de directiva.

A entidade compromete-se a “ter em conta o impacto da modificação na diversidade e no pluralismo da oferta radiofónica na respectiva área geográfica de cobertura” e a salvaguardar uma “componente informativa de carácter local” em futuras deliberações nesta matéria, segundo o mesmo documento.

A nova directiva apenas obriga à existência de um bloco noticioso com informação local, não discriminando a duração do mesmo, enquanto a Lei anterior obrigava a um mínimo de nove minutos de informação local distribuídos por três blocos noticiosos ao longo do dia. (Lusa)

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