O Executivo aprovou ontem em conselho de ministros uma proposta de alteração à Lei da Televisão.
A proposta de alteração à Lei nº 27/2007, que tem ainda de ser submetida à Assembleia da República, transpõe uma directiva comunitária e “adopta soluções mais favoráveis ao exercício da actividade de televisão, permitindo maior flexibilidade aos operadores em matéria de publicidade e criando as condições necessárias ao desenvolvimento da oferta de serviços audiovisuais a pedido”.
Doze minutos por hora de publicidade e televenda, sendo eliminando o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, “permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões” são algumas das alterações introduzidas. Ressalva-se, neste ponto, que as “obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período”.
Com esta proposta, pode-se ler no comunicado do conselho de ministros, são ainda “desenvolvidas e harmonizadas as exigências de transparência na propriedade, o âmbito do princípio da especialidade, a concentração e as alterações de domínio dos operadores licenciados ou as garantias de independência editorial dos jornalistas”. A proposta de Lei passa também a permitir a constituição de televisões regionais (conjunto de distritos ou ilhas ou um distrito ou área metropolitana) ou locais (um município, um conjunto de municípios ou uma ilha com vários municípios). São ainda feitas alterações no regime de responsabilidade pelos conteúdos informativos dos serviços de programas de televisão, de modo a assegurar a independência e autonomia das direcções de informação e dos jornalistas, embora as mesmas não sejam especificadas no comunicado, procedendo-se também ao reforço das competências do conselho de opinião da RTP.