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Media :: Noticias

ERC arquiva queixa de Jardim contra o Público

31 de Maio de 2010 às 00:00:25, por Meios & Publicidade

O organismo regulador dos media arquivou a queixa do Presidente do Governo Regional da Madeira Alberto João Jardim contra o Público, relativa à alegada tentativa do jornal de envolver aquela região no caso das escutas a Belém.

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou “o arquivamento do processo relativo à participação de Alberto João Jardim, na qualidade de Presidente do Governo Regional, contra o jornal Público, relativa à alegada tentativa de envolver a Região Autónoma da Madeira no hipotético caso de escutas”, refere um comunicado divulgado pelo organismo. A ERC frisa que “a invocação de fontes não identificadas não é escrutinável pela entidade”, e como tal refere que a participação de Alberto João Jardim só foi tida em conta “à luz das suas atribuições e competências, o que exclui a apreciação das condutas dos jornalistas, domínio em que é competente a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista”. O arquivamento da queixa foi aprovado com os votos contra do presidente da ERC José Azeredo Lopes e da vogal Estrela Serrano.

“Votei contra (…) por considerar que (…) a questão colocada na queixa se situa no coração das competências e atribuições da ERC previstas nos seus estatutos”, defende a vogal Estrela Serrano na sua declaração de voto. Para Estrela Serrano, a deliberação “peca por omissões flagrantes, para além de alterar a doutrina anterior da ERC, usando dois pesos e duas medidas na avaliação de tentativas de interferência do poder político na actividade jornalística, reprovando-as quando têm origem em assessores do governo e omitindo-as quando têm origem em assessores da Presidência da República.

Para o presidente do organismo, que também votou contra e apresentou uma declaração de voto, “a presente deliberação omite, com recurso a argumentos de pura forma, uma apreciação material que se impunha ao regulador e que resulta de modo inequívoco dos factos apurados no processo e, naturalmente, da obrigação de a ERC exercer as suas competências”. José Azeredo Lopes afirma que “causa estupefação que a deliberação assente na ideia de que o Presidente do Governo Regional da Madeira apresentou queixa, aparentemente contra incertos”. Para o presidente, é “claro pelo teor e sentido da participação” que esta é contra o jornal Público e, assim sendo, “não é aceitável que [a ERC] faça falecer o problema sem olhar para o órgão de comunicação social onde se refletiu, através de várias peças jornalísticas, a dita questão das ‘escutas de Belém’ e da ‘espionagem’ que estaria a ser realizada por Rui Pedro Figueiredo”. Na declaração de voto, Azeredo Lopes defende ainda que esta deliberação “não pode ser dissociada” de uma outra divulgada a propósito do caso das alegadas escutas.

Em Abril, a ERC decidiu recomendar ao Público que cumprisse os deveres de isenção e rigor “nomeadamente a observância do princípio do contraditório em respeito pelos direitos dos visados.

O presidente do Governo Regional da Madeira solicitou em Setembro do ano passado a intervenção da ERC.

(Lusa)