O novo Código de Auto-Regulação em Matéria de Comunicação Comercial de Alimentos e Bebidas dirigida a Crianças acaba de ser aprovado por unanimidade em Assembleia Geral do ICAP e entrará em vigor no próximo dia 3 de Maio. O novo código começou a ser trabalhado em 2008 num esforço conjunto entre a Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN), Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação (APAP), a Associação Portuguesa de Marketing Directo Relacional e Interactivo (AMD) e a Associação Portuguesa de Imprensa (APImprensa).
O documento estabelece princípios gerais que devem ser tomados em consideração na comunicação de produtos alimentares e bebidas a crianças menores de 12 anos. Entre as principais indicações está a restrição de fazer publicidade a alimentos e bebidas que não reúnam as condições nutricionais recomendadas pela OMS em horário infantil, ou seja, quando a audiência seja composta em mais de 50 por cento por crianças menores de 12 anos. Outra das grandes alterações prende-se com o compromisso dos anunciantes em abster-se de fazer acções de marketing de produtos alimentares em estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo.