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Publicidade :: Noticias

Instituto Seguros de Portugal quer disciplinar publicidade no sector

20 de Janeiro de 2010 às 02:00:00, por Meios & Publicidade

O Instituto de Seguros de Portugal colocou ontem em consulta pública um projecto de Norma Regulamentar que disciplina a publicidade no sector dos seguros e fundos de pensões. O documento que estará em discussão pública até 15 de Janeiro estabelece um regime específico a ser respeitado pelas empresas de seguros, pelos mediadores de seguros e pelas entidades gestoras de fundos de pensões, na publicidade efectuada à respectiva actividade, produtos e serviços Segundo o Instituto de Seguros de Portugal, o projecto concretiza alguns dos princípios do Código da Publicidade como, por exemplo, o da veracidade.

O projecto de Norma Regulamentar sobre Publicidade, adianta o instituto, visa assegurar que a mensagem publicitária é identificada como tal, garantindo que a informação nela incluída respeita a verdade, não deformando os factos, nem induzindo em erro, designadamente, no que respeita aos custos ou encargos associados à contratação ou subscrição do produto.

A mensagem publicitária deve ainda identificar a empresa envolvida, de forma clara e inequívoca e com adequado relevo, bem como a respectiva actividade, produtos e serviços comercializados.

As empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões devem também assegurar-se de que as regras estabelecidas na Norma Regulamentar são respeitadas na publicidade efectuada à sua actividade, produtos e serviços, inclusive quando não assumam a posição de anunciante.

Expressões como “sem custos”, “sem encargos” ou similares apenas podem ser utilizadas quando não for exigível qualquer pagamento associado às condições publicitadas enquanto a expressão “seguro contra todos os riscos” não deverá sequer ser usada nas mensagens publicitárias. O projecto de norma determina ainda que a expressão “oferta”, “presente” ou similar não deve ser utilizada nas mensagens publicitárias quando se verifiquem quaisquer condições ou circunstâncias que possibilitem a exigibilidade da devolução ou a compensação daquela “oferta”, “presente” ou similar. (Lusa)