A Confederação dos Meios, que representa cerca de 600 empresas de media, propôs ao Governo que inclua no Orçamento de Estado uma série de medidas fiscais que ajudem o sector a enfrentar a crise económica e consequente redução das receitas publicitárias.Em causa estão, de acordo com o documento apresentado ao Governo e partidos da oposição a criação de uma taxa única para as empresas de comunicação social referente à tributação autónoma.
A Confederação pede ainda a redução das taxas contributivas para a Segurança Social e apoios à criação e manutenção de postos de trabalho e a abertura de uma linha de crédito bonificada para a modernização tecnológica face à necessidade de investir em tecnologia digital.
A Confederação alega que a indústria da comunicação foi afectada, durante os anos de 2008 e 2009, por uma crise de grande dimensão de natureza conjuntural e estrutural.
Lembrando que houve “outros Executivos europeus que adoptaram medidas de apoio” ao sector, a confederação admite “esperar igual actuação por parte do Governo português”.
“A modernização desta indústria”, explica a entidade, “assim como a sua adaptação às mudanças tecnológicas do mercado da comunicação, a renovação dos seus conteúdos e a procura de uma maior eficiência e redução de custos, é uma exigência partilhada pelo conjunto de actores do sector à qual importa dar resposta”.
Esta não é a primeira vez que a Confederação de Meios pede apoios financeiros ao Governo, tendo apresentado um plano ao Executivo anterior.
No entanto, a possibilidade foi afastada pelo então ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, que remeteu eventuais apoios para os disponibilizados para todas as áreas da economia.
A Confederação insiste na necessidade de existirem apoios específicos “não somente para a sobrevivência de muitas empresas do sector da Comunicação Social” mas também como garante “da liberdade e do pluralismo democrático que todos pretendemos”.
Por isso, a entidade propôs ainda incentivos para “para trazer para o mercado novos anunciantes”.
Para tal, pretende “o integral cumprimento do prazo de 30 dias para o pagamento de todo o investimento publicitário realizado pelo Estado” e o “reembolso parcial do IVA sobre a facturação publicitária”.
(Lusa)