A nova administração do Metro anunciou na sexta-feira um despedimento colectivo de 19 trabalhadores. “Razões de mercado que agravaram as razões estruturais do Metro” foram as justificações avançadas por Alberto do Rosário, proprietário de 80% do capital do diário gratuito, quando questionado pelo M&P relativamente às razões que motivaram o despoletar deste processo.O despedimento colectivo, ao que o M&P averiguou, foi transversal a toda a empresa, passando pelas áreas admistrativa, financeira, de distribuição e pela redacção. Esta última é afectada em nove elementos, entre 6 jornalistas, 2 gráficos e 1 revisora, ficando a estrutura redactorial limitada a 4 jornalistas. Luís Pimenta, director do diário, não está entre o lote dos dispensados, e quando contactado pelo M&P não quis comentar este assunto, nem o seu futuro no jornal. Na equipa de direcção do jornal apenas o director de distribuição foi incluído no lote de 19 funcionários dispensados, não tendo o despedimento colectivo abrangido Tiago Bugarin, director-geral e comercial do Metro, e Luís Rebola, director de marketing, este último também com funções no Metro Internacional. Alberto do Rosário não adiantou se estes cargos se irão manter, afirmando apenas que a “matriz de critérios [da escolha das pessoas] irá ser apresentada em tempo próprio”.
A estrutura fica reduzida a duas dezenas de funcionários, alguns dos quais com contratos de prestação de serviços.
O Metro, recorde-se, foi adquirido no início de Junho pela Holdimédia de Alberto do Rosário (80%) e pela Metro News (20%), empresa detentora do Destak e do Meia Hora. O Sindicato dos Jornalistas (SJ) já reagiu a este anúncio e em comunicado “manifesta a sua apreensão face a mais este despedimento colectivo”. “É inegável”, frisa o SJ, de que “a empresa não se pode queixar da falta de publicidade, ainda que se possa ter em conta que nem sempre o volume significativo de publicidade tenha completa correspondência em receitas, se as tabelas estiverem ‘esmagadas’”. O organismo sindical, considera que “não é aceitável que os grupos económicos reivindiquem o direito de explorar sinergias das suas empresas e participadas e declinem a obrigação de conferir a tais sinergias uma dimensão social, descartando-se de trabalhadores quando os seus lucros diminuem”.